Dúvidas
O QUE É O CONCURSO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE I?
É um concurso público para o preenchimento de emprego público permanente vago de Auxiliar de Docente I nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza.
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UM AUXILIAR DE DOCENTE I ADMITIDO NESTE EMPREGO PÚBLICO PODE MINISTRAR AULAS?
Não. De acordo com as atribuições, extraída da Deliberação CEETEPS nº 6, de 05, publicada a 06/02/2009, e as previstas no Edital de Abertura de Inscrições.
“Responder pelas atividades práticas de auxiliares do ensino de segundo grau, instruindo e orientando alunos através de informações e demonstrações técnicas operacionais, específicas nos laboratórios e nas oficinas, bem como zelar pela conservação de equipamentos e instalações, cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho”.
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Atribuição do Auxiliar de Docente I, extraída da Deliberação CEETEPS nº 6, de 05, publicada a 06/02/2009).
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QUAIS SÃO OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CANDIDATO SE INSCREVER NO CONCURSO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE I?
Os requisitos mínimos para que um candidato possa se inscrever no concurso público de Auxiliar de Docente I é o que está previsto nos artigos 11 e 12, inciso III, da Lei Complementar nº 1044, de 13, publicada a 14/05/2008.
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PRECISO ABRIR UM CONCURSO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE I, NO ENTANTO UM PARENTE DO DIRETOR DE ESCOLA RESPONSÁVEL PELO CERTAME TEM A INTENÇÃO DE PARTICIPAR DO CONCURSO. COMO PROCEDER?
Na situação que envolve parentesco, o Diretor de Escola Técnica da ETEC fica impedido de responder pelo certame, conforme previsto na alínea c, do item 1, do inciso XI, sendo que os procedimentos para prosseguir com concurso público estão descritos nos itens 2, 3 e 4, do inciso citado anteriormente da Instrução n° 001/2009 – SDRH.
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QUAL É A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO PARA A PROVA TEÓRICA? E PARA A PROVA PRÁTICA?
Prova teórica: avaliação com escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; classificação para a prova prática, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
Prova prática: avaliação com escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos; aprovação com 50% da pontuação, ou seja, 30 (trinta) pontos.
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É POSSÍVEL REALIZAR SOMENTE A PROVA PRÁTICA PARA REDUZIR AS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE I?
Não, pois conforme previsto no inciso VI, da Instrução nº 01/2009:
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"VI – DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
1. O concurso público será realizado em duas fases, prova teórica e prova prática.
2. A critério do Diretor de Escola Técnica, a prova teórica realizar-se-á na forma de questões de múltipla escolha (teste), de questões objetivas ou de questões dissertativas.
3. A atividade da prova prática será elaborada pela Banca Examinadora."
a) As dúvidas e orientações sobre o Anexo 19A, serão dirimidas pela Unidade de Ensino Médio e Técnico (CETEC).
[...]
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QUAL É A VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE I?
A validade é de dois(2) anos. Encontra-se previsto no item 4, do inciso X, da Instrução Nº 01/2009 – SDRH e no item 7, do inciso VIII, do modelo de Edital de Abertura de Inscrições.
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NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES HÁ UM VALOR MÁXIMO QUE PODE SER COBRADO NAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS?
Sim. De acordo com o item 9, do inciso III, da Instrução Nº 01/2009 – SDRH:
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“9. A critério do Diretor de Escola Técnica, poderá ser recolhida taxa no valor de até R$ 30,00 (trinta) reais por ficha de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço”.
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