BANCA EXAMINADORA
Nos termos do inciso IV da Instrução nº 01/2009 – SDRH, a Banca Examinadora é composta por 03 (três) membros, designados por meio de ato do Diretor de Escola Técnica e exercem a atividade sem prejuizo de suas funções.
O ato do Diretor de Escola Técnica especifica o presidente e o especialista na área de atuação.
O Diretor de Escola Técnica pode integrar a Banca Examinadora. O responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica da ETEC INTEGRA a Banca Examinadora. Sua ausência é justificada pela Direção.
É OBRIGATÓRIA a indicação de um especialista na área de atuação. Não havendo na Unidade, pode designar de outra ETEC, FATEC e/ou Administração Central ou, ainda, de fora do âmbito do CEETEPS. Persistindo, ainda, a dificuldade, mediante justificativa, pode-se designar um membro que possua ensino médio completo e experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos na área de atuação do concurso.
A escolaridade mínima para integrar a Banca Examinadora é o de técnico de nível médio ou equivalente.
Lembramos que a designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração o princípio da impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos, sendo que a inobservância acarretará na anulação do certame.
Os Anexos 5A ou 5B compõem os modelos para designar os membros da Banca Examinadora.
No anexo, preencher:
a) Data (dia, mês e ano) do ato do Diretor de Escola Técnica.
b) Nome da ETEC e o município onde se localiza.
c) Número do edital (código da unidade/sequência/ano).
d) Número e ano do processo.
e) Área de atuação objeto do certame.
f) No espaço destinado aos membros:
– Membro 1: é preenchido com os dados do presidente da Banca Examinadora. Preencher o nome completo do membro, número do Registro Geral (RG) e a função desempenhada na escola, em outras Unidades de Ensino do CEETEPS, Administração Central ou de fora do âmbito da Instituição – mediante justificativa (cargo/emprego público/função);
– Membro 2: é preenchido com os dados do especialista da Banca Examinadora. Preencher o nome completo do membro, número do Registro Geral (RG) e a função desempenhada na escola, em outras Unidades de Ensino do CEETEPS, Administração Central ou de fora do âmbito da Instituição – mediante justificativa (cargo/emprego público/função);
– Membro 3: preencher o nome completo do membro, número do Registro Geral (RG) e a função desempenhada na escola, em outras Unidades de Ensino do CEETEPS, Administração Central ou de fora do âmbito da Instituição – mediante justificativa (cargo/emprego público/função).
Obs.: na ocorrência de 02 (duas) ou mais áreas de atuação, realizar os mesmos procedimentos acima descritos, designando 03 (três) membros por área de atuação.
Os membros da Banca Examinadora utilizam os Anexos 19A (Plano de Avaliação da Prova Prática) e 19B (Ficha de Avaliação da Prova Prática) para avaliação e registro da prova prática.