JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
De acordo com os itens 2, 3, 4 e 5 do inciso V do Edital de Abertura de Inscrições, que dispõe sobre o julgamento da prova teórica:
[....]
“V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS:
[...]
2. A avaliação da prova prática obedecerá a escala de zero a 60 (sessenta) pontos.
3. A nota final da prova prática será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
4. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinquenta por cento do total da pontuação prevista para a prova prática.
5. A nota final será a nota obtida na prova prática”.
[...]