JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

De acordo com os itens 2, 3, 4 e 5 do inciso V do Edital de Abertura de Inscrições, que dispõe sobre o julgamento da prova teórica:

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V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

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2. A avaliação da prova prática obedecerá a escala de zero a 60 (sessenta) pontos.

3. A nota final da prova prática será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

4. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinquenta por cento do total da pontuação prevista para a prova prática.

5. A nota final será a nota obtida na prova prática”.

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