PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA:

a) Iniciar-se-á o procedimento na ocorrência de emprego público permanente vago, somente após a autorização expressa do Diretor Superintendente, no caso daquele criado pela Lei Complementar nº 1044/2008, e que tenha sido autorizado anteriormente pelo Governador do Estado. Para aquele criado por outra Lei Complementar, somente após a autorização expressa do Diretor Superintendente e do Governador do Estado, este com publicação em DOE.

b) Justificativa e comprovação da origem da vaga.

c) A jornada de trabalho é a completa, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Complementar 1044/2008, regulamentado pela Portaria CEETEPS nº 421/2009.

d) O Diretor de Escola Técnica define a área de atuação a ser oferecida no edital e inclui o requisito de acordo com o estabelecido pelo CETEC, disponível no endereço eletrônico www.cpscetec.com.br, na seção "arquivos disponíveis para download" (Ofício 258/2009 – CETEC).

Exemplo de área de atuação e requisito:

a)  Área de atuação: Química.

1. Ser portador de diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Química; Bioquímica; Laboratorista Industrial; Petroquímica.

2. Ser portador de diploma de curso superior em Ciências (qualquer modalidade na área de Química); Ciências Farmacêuticas; Engenharia Bioquímica; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química (qualquer modalidade); Farmácia (qualquer modalidade); qualquer modalidade de curso superior sequencial de formação específica na área de Química; Química (qualquer modalidade); Tecnologia em Alimentos; Tecnologia em Química (qualquer modalidade).

e) ETEC solicita a abertura (autuação) do processo (Anexo 1).

f) Ato do Diretor de Escola Técnica autorizando o procedimento de abertura de concurso, objetivando preencher o emprego público permanente, para admissão na carreira de Auxiliar de Docente do CEETEPS (Anexo 2A1, 2A22B1 ou 2B2). 

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