DO IMPEDIMENTO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA
Disposto pelo inciso XI da Instrução nº 01/2009.
O Diretor de Escola Técnica impedido de responder pelo certame não pode autorizar os procedimentos para a abertura do concurso público, a Etec também não pode elaborar o Edital de Abertura de Inscrições. Por intermédio de ofício dirigido ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos – URH, o Diretor de Escola Técnica pede a designação de um Diretor de outra ETEC para responder pelo certame.
Constar-se-á obrigatoriamente, no ofício:
- A área de atuação;
- Justificativa e comprovação da origem da vaga;
- Jornada de trabalho;
- Autorização para o preenchimento da vaga;
- Motivo do impedimento.
O Coordenador Técnico da URH designa um Diretor de outra ETEC para responder pelo concurso. O ofício e a autorização serão juntados no processo de concurso público de Auxiliar de Docentes I.
A inobservância dos procedimentos acima acarretará na anulação do concurso público e na apuração da responsabilidade.
Todos os editais, desde o de Abertura de Inscrições até o de Convocação, são elaborados pela ETEC designada para responder pelo certame da escola. Abaixo, segue a relação dos editais que sofrem alterações em seus dispositivos:
Anexos:
– Edital de Abertura: Anexos 3B1 ou 3B2.
– Edital de Homologação/Encerramento: Anexos 9G e 9H; 9I e 9J ou 9K e 9L.