DO IMPEDIMENTO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA

Disposto pelo inciso XI da Instrução nº 01/2009.

    O Diretor de Escola Técnica impedido de responder pelo certame não pode autorizar os procedimentos para a abertura do concurso público, a Etec também não pode elaborar o Edital de Abertura de Inscrições. Por intermédio de ofício dirigido ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos – URH, o Diretor de Escola Técnica pede a designação de um Diretor de outra ETEC para responder pelo certame.

    Constar-se-á obrigatoriamente, no ofício:

  • A área de atuação;
  • Justificativa e comprovação da origem da vaga;
  • Jornada de trabalho;
  • Autorização para o preenchimento da vaga;
  • Motivo do impedimento.

    O Coordenador Técnico da URH designa um Diretor de outra ETEC para responder pelo concurso. O ofício e a autorização serão juntados no processo de concurso público de Auxiliar de Docentes I.

    A inobservância dos procedimentos acima acarretará na anulação do concurso público e na apuração da responsabilidade.

    Todos os editais, desde o de Abertura de Inscrições até o de Convocação, são elaborados pela ETEC designada para responder pelo certame da escola. Abaixo, segue a relação dos editais que sofrem alterações em seus dispositivos:

Anexos:

– Edital de Abertura: Anexos 3B1 ou 3B2.

– Edital de Homologação/Encerramento: Anexos 9G e 9H; 9I e 9J ou 9K e 9L.

– Edital de Convocação: Anexos 10B, 10D, 10F ou 10H. 

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