a) ABERTURA DE INSCRIÇÕES
- O período de inscrições será de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis.
- Procedimentos que antecedem a elaboração do Edital de Abertura de Inscrições.
- Da Publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
ELABORAR O EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES UTILIZANDO UM DOS ANEXOS A SEGUIR ESPECIFICADOS:
Anexo 3A1 – a ser utilizado quando o preenchimento do emprego público permanente de Auxiliar de Docente I for o criado pela Lei Complementar nº 1044/2008 e o autorizado pelo Despacho do Governador de 06/08/2009, publicado no DOE de 07/08/2009, Seção I, Pág. 09.
- Orientação do preenchimento do Edital de Abertura de Inscrições.
Anexo 3A2 – a ser utilizado quando o preenchimento do emprego público permanente de Auxiliar de Docente I for o instituído após a Lei Complementar nº 1044/2008 e autorizado por Despacho do Governador, posterior ao publicado no DOE de 07/08/2009.
- Orientação do preenchimento do Edital de Abertura de Inscrições.
Anexo 3B1 – a ser utilizado quando o preenchimento do emprego público permanente de Auxiliar de Docente I for o criado pela Lei Complementar nº 1044/2008 e autorizado pelo Despacho do Governador de 06/08/2009, publicado no DOE de 07/08/2009, Seção I, Pág. 09 e quando houver impedimento do Diretor de Escola Técnica e for designado Diretor de outra ETEC para responder pelo concurso.
- Orientação do preenchimento do Edital de Abertura de Inscrições.
Anexo 3B2 – a ser utilizado quando o preenchimento do emprego público permanente de Auxiliar de Docente I for o instituído após a Lei Complementar nº 1044/2008 e autorizado pelo Despacho do Governador, posterior ao publicado no DOE de 07/08/2009 e quando houver impedimento do Diretor de Escola Técnica e for designado Diretor de outra ETEC para responder pelo concurso.
- Orientação do preenchimento do Edital de Abertura de Inscrições.