JULGAMENTO DA PROVA TEÓRICA

De acordo com o item 1, do inciso V do Edital de Abertura de Inscrições, que dispõe sobre o julgamento da prova teórica:

[...]

“V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

1. A prova teórica terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.

a) A avaliação da prova teórica obedecerá a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

b) Na avaliação realizada nesta fase, o candidato será considerado “qualificado” ou “não qualificado” para a fase subsequente do certame.

c) A convocação para a fase subsequente obedecerá o disposto na alínea “a”, do item 2, do inciso IV do edital.”

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