PROVA TEÓRICA
a) De acordo com o dispositivo previsto no item 2, do Inciso VI da Instrução nº 01/2009 – SDRH, o Diretor de Escola Técnica escolhe o tipo da prova teórica a ser aplicada:
– Prova teórica com questões de múltipla escolha (testes); ou
– Prova teórica com questões objetivas; ou
– Prova teórica com questões dissertativas.
b) O Diretor de Escola Técnica designa um docente ou mais, habilitado no componente e, facultativamente, o Coordenador de Gestão Pedagógica e Acadêmica da escola (se houver) e o Coordenador da Área para elaborar a prova teórica e determinar da duração da avaliação.
c) O Diretor da ETEC, em conjunto com os servidores docentes e administrativos envolvidos no evento, define a data da avaliação e o horário da aplicação.
d) O Diretor de Escola Técnica designa a Banca Examinadora, observando o previsto nos itens 1 a 6, do Inciso IV da Instrução nº 01/2009 – SDRH, Anexos 5A ou 5B.
e) Somente após a execução das ações mencionadas anteriormente, elabora-se o Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para a Prova Teórica (Anexo 6).