PROVA TEÓRICA

Lista de presença.

Julgamento da Prova

a) De acordo com o dispositivo previsto no item 2, do Inciso VI da Instrução nº 01/2009 – SDRH, o Diretor de Escola Técnica escolhe o tipo da prova teórica a ser aplicada:

        – Prova teórica com questões de múltipla escolha (testes); ou

        – Prova teórica com questões objetivas; ou

        – Prova teórica com questões dissertativas.

b) O Diretor de Escola Técnica designa um docente ou mais, habilitado no componente e, facultativamente, o Coordenador de Gestão Pedagógica e Acadêmica da escola (se houver) e o Coordenador da Área para elaborar a prova teórica e determinar da duração da avaliação.

c) O Diretor da ETEC, em conjunto com os servidores docentes e administrativos envolvidos no evento, define a data da avaliação e o horário da aplicação.

d) O Diretor de Escola Técnica designa a Banca Examinadora, observando o previsto nos itens 1 a 6, do Inciso IV da Instrução nº 01/2009 – SDRH, Anexos 5A ou 5B.

e) Somente após a execução das ações mencionadas anteriormente, elabora-se o Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para a Prova Teórica (Anexo 6).

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