PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM A ELABORAÇÃO DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO.
1) Mediante análise da Ficha de Inscrição (Anexo 4), do documento juntado pelo candidato (cópia do diploma frente/verso, registrado em órgão competente, na ausência, cópia do documento que foi encaminhado para registro) e, ainda, das condições previstas no item 3 e no subitem 3.1, do inciso III, do Edital de Abertura de Inscrições, o Diretor de Escola Técnica defere ou indefere a inscrição.
a) Considerar-se-á, ainda, para o deferimento e indeferimento da inscrição(ões), o disposto no inciso I, (dos requisitos) do Edital de Abertura de Inscrições.
2) O Diretor de Escola Técnica justifica expressamente o indeferimento da inscrição, indicando o dispositivo não atendido pelo candidato.
3) Após o deferimento e indeferimento da(s) inscrição(ões), o responsável pela organização e operacionalização do evento providencia o arquivo referente a convocação para a Prova Teórica.