Item 3 e subitem 3.1, do inciso III, do Edital de Abertura de Inscrições

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO(S) CONCURSO(S) PÚBLICO(S) DE AUXILIAR DE DOCENTE I, Nº ____/____/____

[...]

" III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:

[...]

3. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado nas dependências da unidade. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento as condições e requisitos de titulação previsto no edital.

3.1.   Será indeferida ainda, a inscrição do candidato quando:

a) indicar na ficha de inscrição área de atuação não constante neste edital;

b)  não registrar na ficha de inscrição a área de atuação;

c)   não registrar na ficha de inscrição a formação profissional;

d)   não apor a assinatura na ficha de inscrição, e

e)  quando as cópias dos documentos juntados, não estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.

[...]”

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