Do aproveitamento de candidato de outra ETEC
INSTRUÇÃO Nº 01/2009 - SDRH
Dispõe sobre os procedimentos para a realização de concurso público para o preenchimento do emprego público permanente de auxiliar de docente I nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e dá outras providências.
“X – DA CONVOCAÇÃO, DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO DE OUTRA ETEC, ADMISSÃO, VALIDADE E PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME
2. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO DE OUTRA ETEC
a) De acordo com o disposto no item 10 do inciso VIII do edital de abertura de inscrições, poder-se-á, facultativamente, aproveitar candidato de outra ETEC do Centro Paula Souza, desde que não possua concurso na área de atuação pretendida.
b) Far-se-á o pedido por intermédio de Ofício do Diretor de Escola Técnica, dirigido ao Diretor de outra ETEC, explicitando o motivo, a área de atuação, número de vaga e a jornada de trabalho.
c) O Diretor de Escola Técnica que possui o concurso público, concordará ou não com o pedido. Em caso de negativa o ofício será devolvido a origem para ciência e arquivamento.
d) Em caso de concordância a ETEC possuidora do concurso providenciará a publicação em DOE do edital de convocação (anexos 10G ou 10H), comunicando a outra unidade de ensino.
e) A ETEC que solicitou o aproveitamento do candidato providenciará, obrigatoriamente, o disposto na alínea “d”, do item 1 do inciso X da presente Instrução.
f) O candidato admitido na condição supracitada, por ter exercido o direito decorrente da habilitação em certame público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação.
g) O candidato convocado por meio de edital na situação acima, que não comparecer na data e horário previsto ou que declinar do emprego público oferecido, não perderá o direito de nova convocação, na ETEC, onde foi aprovado, não podendo beneficiar-se de nova convocação para uma outra ETEC.
h) O candidato que aceitar o emprego público, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso”.